A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral.
Actualize e verifique a sua situação até 27 de Julho
Com a marcação das eleições legislativas e autárquicas ficou também definido o período até quando é possível actualizar o recenseamento eleitoral.
Assim, todos os eleitores deverão verificar e actualizar (caso seja necessário) o seu recenseamento eleitoral até ao próximo dia 27 de Julho. Após essa data os cadernos eleitorais não poderão ser alterados até à realização dos dois actos eleitorais.
Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou directamente na sua Junta de Freguesia.
Esteja atento e não deixe passar esta data: 27 de Julho! |